A Constituição Federal, em seu artigo 18, permite que cada Município, como ente federado, possa se auto organizar administrativamente e visando cumprimento do princípio da publicidade, pode-se afirmar a possibilidade do Município, ente federal, instituir Imprensa Oficial, para publicação de seus atos administrativos. Registre-se o art. 6º, inciso XIII da Lei nº 8.666/93 que ao tratar do tema conceitua: “Imprensa oficial – veículo oficial de divulgação da Administração Pública sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis.” Da interpretação do dispositivo acima descrito, permite asseverar que mediante lei ordinária municipal específica, é facultado ao ente municipal adotar qualquer meio de divulgação, como imprensa Oficial. Diante desta possibilidade, a Prefeitura Municipal disponibilizou instrumento de publicação eletrônica, diária com certificação digital, conforme exigência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, para dar publicidade aos atos administrativos e jurídicos do Município.